Atualmente, em razão do aumento do poder aquisitivo da população, mas o baixo retorno de investimentos seguros, como o caso da caderneta de poupança, o crédito para aquisição de imóveis e veículos cresceu vertiginosamente, assim como os problemas ligados a este.
Construtoras e imobiliárias unem-se para alavancar seus negócios, mas em contrapartida o consumidor fica vulnerável no momento da assinatura do contrato, visto o comprador não possuir o conhecimento técnico necessário para interpretar as minuciosas cláusulas contratuais as quais está aderindo.
Mais preocupado com o imóvel em si, o comprador não percebe que paga o valor da corretagem no ato da assinatura do acordo, mas que caso rescinda terá que pagar à construtora, um percentual à título de rescisão, inclusive para salvaguardar os valores da corretagem e propaganda.
Ora, o consumidor arca duas vezes com o valor da corretagem, além disso paga algo que deveria ser de responsabilidade do vendedor e não do comprador.
Mais preocupado com o imóvel em si, o comprador não percebe que paga o valor da corretagem no ato da assinatura do acordo, mas que caso rescinda terá que pagar à construtora, um percentual à título de rescisão, inclusive para salvaguardar os valores da corretagem e propaganda.
Ora, o consumidor arca duas vezes com o valor da corretagem, além disso paga algo que deveria ser de responsabilidade do vendedor e não do comprador.
Pensando neste público, a Soeiro Advocacia presta toda a assessoria jurídica necessária para que o consumidor possa rever os valores pagos em dobro.
Acesse http://www.wix.com/soeiroadvocacia/inicial e entre em contato.
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